Descrição do Produto
Resumo
O DOCTRIN 32 é um inseticida microbiológico constituído por cristais de proteínas de Bacillus thuringiensis, destinado a combater lagartas de lepidópteros. Atua por ingestão, provocando a paralisia geral das lagartas, impossibilitando-as de se alimentarem, e posterior morte devido à desorganização do intestino induzida pelas toxinas libertadas e à infeção geral devida à proliferação da bactéria no organismo do inseto.
Marca comercial
ASCENZA Agro, S.A.
Sobre a aplicação
Modo de Aplicação
Culturas baixas: Calibrar corretamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas.
Culturas arbustivas e arbóreas: Calibrar corretamente o equipamento, para o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas) com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. A quantidade de produto e o volume de calda devem ser adequados à área de aplicação, respeitando as concentrações/doses indicadas.
Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda à concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose.
Condições de utilização e restrições propostas, respeitantes a todas as finalidades
O DOCTRIN 32 deve ser aplicado logo à eclosão dos ovos, nas fases iniciais do desenvolvimento das lagartas de lepidópteros.
Molhar bem toda a vegetação de modo a atingir todos os órgãos a proteger. Utilizar a dose mais elevada, no caso de maior infestação.
Número máximo de 2 tratamentos por cultura em oliveira, actinídea, e pequenos frutos (amora, framboesa e mirtilo) e máximo de 3 tratamentos no resto das culturas.
Modo de preparação
Na preparação da calda deitar metade do volume de água adequado para a pulverização prevista. Deitar a quantidade de produto necessária e completar o volume de água pretendido, assegurando agitação continua.
Usos Menores
Amora (ar livre e estufa)
Lagarta (Spodopetra littoralis, Spodoptera exígua, Chrysodeixis chalcites): 0,5 – 1 kg/ha
Ao aparecimento das primeiras lagartas. Realizar no máximo 2 aplicações a intervalos de 7 a 14 dias.
Volume de Calda: 500-1000 L/ha
Framboesa (ar livre e estufa)
Lagarta Helicoverpa armígera, Spodoptera litoralis); nóctua (Autographa gamma): 0,5 – 1 kg/ha
Ao aparecimento das primeiras lagartas. Realizar no máximo 2 aplicações a intervalos de 7 a 14 dias.
Volume de Calda: 500-1000 L/ha
Mirtilo (ar livre e estufa)
Lagarta (Helicoverpa armigera): 0,5 – 1 kg/ha
Iniciar os tratamentos ao aparecimento das primeiras lagartas. Realizar no máximo 2 aplicações a intervalos de 7 a 14 dias.
Volume de Calda: 500-1000 L/ha
Kiwi (ar livre e estufa)
Lagarta (Argyrotaenia pulchellana, Cacoecia pronubana, Pandemis heparana,); tortricídeo-dos-frutos (Archips podana); traça-dos-cachos (Eupoecilia ambiguella): 0,5 – 1 kg/ha
Ao aparecimento das primeiras lagartas, em qualquer estado fenológico da cultura. Realizar no máximo 2 aplicações a intervalos de 7 a 14 dias.
Volume de Calda: 500-1000 L/ha
A eficácia e a eventual fitotoxicidade resultantes desta utilização são da inteira responsabilidade do utilizador do produto fitofarmacêutico.
Intervalo de segurança
1 dia para videira, pinheiro, oliveira, couves, tomateiro, amora, framboesa, mirtilo e actinídia (kiwi)